Forex trading na Índia - Legal. Aqui está o RBI circular Aqui está a circular do RBI, que não menciona nada sobre o financiamento da margem do Forex. Isso eu desenterrei do fórum: vi tantas discussões sobre legalidade do forex na Índia. Apenas para você, as informações que eu pessoalmente visitei o banco de HDFC discutiam o problema com o gerente do ramo Vasai (E). Ela disse depois das confirmações de seus idosos que qualquer um pode negociar no forex. Ela me mostra uma cópia circular da RBI, que afirma que qualquer pessoa pode investir até 25000 USD por ano. A cópia da circular pode ser encontrada no site RBi em Por favor, faça seu próprio trabalho em casa sobre este documento. Espero que isso seja útil para aqueles que estão interessados na negociação de divisas. RESERVE BANCO DE INDIA DEPARTAMENTO DE INTERCÂMBIO DE ESCRITÓRIO ESCRITÓRIO CENTRAL MUMBAI - 400 001 RBI / 2004/39 AP (série DIR) Circular nº 64 4 de fevereiro de 2004 A todos os concessionários autorizados em câmbio Senhora / Senhores, regime de remessa liberalizado de USD 25.000 para residente Indivíduos Como você conhece, acompanhamos de perto os desenvolvimentos macroeconômicos do país e iniciamos mudanças de políticas adequadas em sintonia com o cenário em mudança. Como um passo para uma maior simplificação e liberalização das facilidades de câmbio disponíveis para os residentes, decidiu-se que os indivíduos residentes podem livremente remeter até US $ 25.000 por ano civil para qualquer finalidade para a qual um Esquema foi formulado conforme detalhado abaixo: 2. Elegibilidade Todos os indivíduos residentes são elegíveis para dispor da facilidade ao abrigo do regime. A facilidade não estará disponível para empresas, empresas de parceria, HUF, Fideicomisários, etc. 3. Finalidade 3.1 Esta facilidade está disponível para fazer remessas até US $ 25.000 por ano civil para qualquer transação de conta corrente ou de capital ou uma combinação de ambas. 3.2 Sob esta facilidade, os residentes serão livres para adquirir e manter imóveis ou ações ou qualquer outro bem fora da Índia sem a aprovação prévia do Banco de Reserva. Os indivíduos também poderão abrir, manter e manter contas em moeda estrangeira com um banco fora da Índia para efetuar remessas ao abrigo do regime sem a aprovação anterior do Banco de Reserva 2 2. A conta em moeda estrangeira pode ser usada para colocar todas as transações relacionadas ou decorrentes de remessas elegíveis de acordo com este esquema. 3.3 É ainda esclarecido que a facilidade no âmbito do regime é complementar daqueles já disponíveis para viagens particulares, viagens de negócios, remessas de presentes, doações, estudos, tratamento médico, etc., conforme descrito nas Regras do Plano III de Gestão de Câmbio (Operações de Conta Corrente) , 2000. (Anexo B). 3.4 A facilidade de remessa no âmbito do esquema não está disponível para o seguinte: i) Remessa para qualquer finalidade especificamente proibida no Anexo I (como compra de loteria / embarcações, revistas proscritas, etc.) ou qualquer item restrito sob o Anexo II de Câmbio Regras de Gestão (Transações Contábeis Correntes), 2000. (Anexo B). Ii) Remessas feitas direta ou indiretamente para o Butão, Nepal, Maurício ou Paquistão. Iii) Remessas feitas diretamente ou indiretamente para países identificados pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI) como países e territórios não cooperativos, tais como Ilhas Cook, Egito, Guatemala, Indonésia, Myanmar, Nauru, Nigéria, Filipinas e Ucrânia. Iv) Remessas diretas ou indiretas para aqueles indivíduos e entidades identificados como que representam um risco significativo de cometer atos de terrorismo, conforme recomendado pelo Banco da Reserva aos bancos. 4. Procedimento de Remessa Requisitos a serem cumpridos pelo remetente 4.1 Para dispor desta facilidade, o indivíduo terá que designar um ramo de um AD através do qual todas as remessas do esquema serão feitas. 4.2 O residente que pretende fazer a remessa deve fornecer uma declaração de pedido cum cum no formato conforme indicado na Anexo A sobre o propósito da remessa e declaração de que os fundos pertencem ao remetente e não serão utilizados para os fins conforme detalhado acima. 3 3 Requisitos a serem cumpridos pelos Comerciantes Autorizados 4.3 Ao permitir a instalação a pessoas residentes, os Comerciantes Autorizados são obrigados a garantir que as QuotKnow Your Customerquot Guidelines tenham sido implementadas em relação a essas contas. Eles também devem cumprir com as Regras Anti-Lavagem de Dinheiro em vigor enquanto permitem a instalação. 4.4 Os candidatos devem ter mantido a conta bancária no banco por um período mínimo de um ano antes da remessa. Se o requerente que pretende fazer a remessa é um novo cliente do banco, os Comerciantes Autorizados devem realizar a devida diligência na abertura, operação e manutenção da conta. Além disso, o AD deve obter o extrato bancário do ano anterior do requerente para se certificar sobre a fonte de fundos. Se tal extrato bancário não estiver disponível, podem ser obtidas cópias do último Pedido de Avaliação do Imposto de Renda ou Reenvio arquivado pelo requerente. 4.5 O AD deve garantir que o pagamento seja recebido a partir de fundos pertencentes à pessoa que pretenda efetuar a remessa, por meio de cheque elaborado na conta bancária dos requerentes ou por débito na sua conta ou por Demand Draft / Pay Order. 4.6 O revendedor autorizado deve certificar que a remessa não está sendo feita direta ou indiretamente por / ou para entidades inelegíveis e que as remessas são feitas de acordo com as instruções aqui contidas. 5. Relatórios das transações As remessas feitas sob este Esquema serão relatadas no R-Return no curso normal. Os ADs também podem preparar e manter o Formulário Dummy Formulário A2, em relação às remessas superiores a USD 5000. Os Comerciantes autorizados podem providenciar a apresentação trimestral, informações sobre o número de candidatos e o montante total enviado ao Gerente Geral Geral, Pagamento Externo Divisão, Departamento de Câmbio, Banco de Reserva da Índia, Escritório Central, Mumbai-400001. 6. As alterações necessárias aos Regulamentos de Gestão de Câmbio em questão, 2000, bem como as Notificações relevantes, emitidas no âmbito da FEMA, 1999 estão sendo emitidas separadamente. 4 4 7. Os concessionários autorizados podem trazer o conteúdo desta circular para o conhecimento de seus constituintes em causa. 8. As instruções contidas nesta circular foram emitidas nos termos das Seções 10 (4) e 11 (1) da Foreign Foreign Management Act, 1999 (42 de 1999). Atenciosamente, Grace Koshie Gerente Geral Gerente Aqui está a circular da RBI que não menciona nada sobre o financiamento da margem Forex. Isso eu desenterrei do fórum: vi tantas discussões sobre legalidade do forex na Índia. Apenas para você, as informações que eu pessoalmente visitei o banco de HDFC discutiam o problema com o gerente do ramo Vasai (E). Ela disse depois das confirmações de seus idosos que qualquer um pode negociar no forex. Ela me mostra uma cópia circular da RBI, que afirma que qualquer pessoa pode investir até 25000 USD por ano. A cópia da circular pode ser encontrada no site RBi em Por favor, faça seu próprio trabalho em casa sobre este documento. Espero que isso seja útil para aqueles que estão interessados na negociação de divisas. RESERVE BANCO DE INDIA DEPARTAMENTO DE INTERCÂMBIO DE ESCRITÓRIO ESCRITÓRIO CENTRAL MUMBAI - 400 001 RBI / 2004/39 AP (série DIR) Circular nº 64 4 de fevereiro de 2004 A todos os concessionários autorizados em câmbio Senhora / Senhores, regime de remessa liberalizado de USD 25.000 para residente Indivíduos Como você conhece, acompanhamos de perto os desenvolvimentos macroeconômicos do país e iniciamos mudanças de políticas adequadas em sintonia com o cenário em mudança. Como um passo para uma maior simplificação e liberalização das facilidades de câmbio disponíveis para os residentes, decidiu-se que os indivíduos residentes podem livremente remeter até US $ 25.000 por ano civil para qualquer finalidade para a qual um Esquema foi formulado conforme detalhado abaixo: 2. Elegibilidade Todos os indivíduos residentes são elegíveis para dispor da facilidade ao abrigo do regime. A facilidade não estará disponível para empresas, empresas de parceria, HUF, Fideicomisários, etc. 3. Finalidade 3.1 Esta facilidade está disponível para fazer remessas até US $ 25.000 por ano civil para qualquer transação de conta corrente ou de capital ou uma combinação de ambas. 3.2 Sob esta facilidade, os residentes serão livres para adquirir e manter imóveis ou ações ou qualquer outro bem fora da Índia sem a aprovação prévia do Banco de Reserva. Os indivíduos também poderão abrir, manter e manter contas em moeda estrangeira com um banco fora da Índia para efetuar remessas ao abrigo do regime sem a aprovação anterior do Banco de Reserva 2 2. A conta em moeda estrangeira pode ser usada para colocar todas as transações relacionadas ou decorrentes de remessas elegíveis de acordo com este esquema. 3.3 É ainda esclarecido que a facilidade no âmbito do regime é complementar daqueles já disponíveis para viagens particulares, viagens de negócios, remessas de presentes, doações, estudos, tratamento médico, etc., conforme descrito nas Regras do Plano III de Gestão de Câmbio (Operações de Conta Corrente) , 2000. (Anexo B). 3.4 A facilidade de remessa no âmbito do esquema não está disponível para o seguinte: i) Remessa para qualquer finalidade especificamente proibida no Anexo I (como compra de loteria / embarcações, revistas proscritas, etc.) ou qualquer item restrito sob o Anexo II de Câmbio Regras de Gestão (Transações Contábeis Correntes), 2000. (Anexo B). Ii) Remessas feitas direta ou indiretamente para o Butão, Nepal, Maurício ou Paquistão. Iii) Remessas feitas diretamente ou indiretamente para países identificados pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI) como países e territórios não cooperativos, tais como Ilhas Cook, Egito, Guatemala, Indonésia, Myanmar, Nauru, Nigéria, Filipinas e Ucrânia. Iv) Remessas diretas ou indiretas para aqueles indivíduos e entidades identificados como que representam um risco significativo de cometer atos de terrorismo, conforme recomendado pelo Banco da Reserva aos bancos. 4. Procedimento de Remessa Requisitos a serem cumpridos pelo remetente 4.1 Para dispor desta facilidade, o indivíduo terá que designar um ramo de um AD através do qual todas as remessas do esquema serão feitas. 4.2 O residente que pretende fazer a remessa deve fornecer uma declaração de pedido cum cum no formato conforme indicado na Anexo A sobre o propósito da remessa e declaração de que os fundos pertencem ao remetente e não serão utilizados para os fins conforme detalhado acima. 3 3 Requisitos a serem cumpridos pelos Comerciantes Autorizados 4.3 Ao permitir a instalação a pessoas residentes, os Comerciantes Autorizados são obrigados a garantir que as QuotKnow Your Customerquot Guidelines tenham sido implementadas em relação a essas contas. Eles também devem cumprir com as Regras Anti-Lavagem de Dinheiro em vigor enquanto permitem a instalação. 4.4 Os candidatos devem ter mantido a conta bancária no banco por um período mínimo de um ano antes da remessa. Se o requerente que pretende fazer a remessa é um novo cliente do banco, os Comerciantes Autorizados devem realizar a devida diligência na abertura, operação e manutenção da conta. Além disso, o AD deve obter o extrato bancário do ano anterior do requerente para se certificar sobre a fonte de fundos. Se tal extrato bancário não estiver disponível, podem ser obtidas cópias do último Pedido de Avaliação do Imposto de Renda ou Reenvio arquivado pelo requerente. 4.5 O AD deve garantir que o pagamento seja recebido a partir de fundos pertencentes à pessoa que pretenda efetuar a remessa, por meio de cheque elaborado na conta bancária dos requerentes ou por débito na sua conta ou por Demand Draft / Pay Order. 4.6 O revendedor autorizado deve certificar que a remessa não está sendo feita direta ou indiretamente por / ou para entidades inelegíveis e que as remessas são feitas de acordo com as instruções aqui contidas. 5. Relatórios das transações As remessas feitas sob este Esquema serão relatadas no R-Return no curso normal. Os ADs também podem preparar e manter o Formulário Dummy Formulário A2, em relação às remessas superiores a USD 5000. Os Comerciantes autorizados podem providenciar a apresentação trimestral, informações sobre o número de candidatos e o montante total enviado ao Gerente Geral Geral, Pagamento Externo Divisão, Departamento de Câmbio, Banco de Reserva da Índia, Escritório Central, Mumbai-400001. 6. As alterações necessárias aos Regulamentos de Gestão de Câmbio em questão, 2000, bem como as Notificações relevantes, emitidas no âmbito da FEMA, 1999 estão sendo emitidas separadamente. 4 4 7. Os concessionários autorizados podem trazer o conteúdo desta circular para o conhecimento de seus constituintes em causa. 8. As instruções contidas nesta circular foram emitidas nos termos das Seções 10 (4) e 11 (1) da Foreign Foreign Management Act, 1999 (42 de 1999). Atenciosamente, Grace Koshie, Gerente Geral Gerente, alguns países não cooperativos como a Ucrânia são listados pelo FATF Re: Forex trading na Índia - Legal. Aqui está o RBI circular Qualquer questão de legalidade se aplica aos corretores que aceitam dinheiro dos índios para negociação de margem, e não aos comerciantes de varejo. Se as restrições fossem aplicadas aos comerciantes de varejo, os cartões de crédito não existiriam, que são usados para financiar contas de divisas. Em suma, você não pode abrir uma empresa de corretagem forex na Índia. Mas, a solução simples é atuar como Introdução do Broker, que é comercializado em Internet e legal. LOL RELIANCE MONEY usou esta lacuna e funciona como IB para FXCM se uma empresa tão grande pode fazê-lo, por que você deve se preocupar com o legal e o que não é, continuar a negociar. Última edição por preetksgill 10 de abril de 2010 às 08:52. Razão: mudar o tamanho da fonte para torná-lo menor Publicado originalmente por preetksgill Qualquer questão de legalidade se aplica aos corretores aceitando dinheiro de índios para negociação de margem e não para comerciantes de varejo Se as restrições fossem aplicadas a comerciantes de varejo, os cartões de crédito não existiriam que são incontornáveis Usado para financiar contas forex. Em suma, você não pode abrir uma empresa de corretagem forex na Índia. Mas, a solução simples é atuar como Introdução do Broker, que é comercializado em Internet e legal. LOL RELIANCE MONEY usou esta lacuna e funciona como IB para FXCM se uma empresa tão grande pode fazê-lo, por que você deve se preocupar com o legal e o que não é, continuar a negociar. Obrigado Sr. Gill. Isso foi um bom esclarecimento. Este tipo de postagens aparece todos os meses. O mesmo ponto que eu queria esboçar nas minhas postagens: vejo que as pessoas aqui neste fórum estão mais interessadas em questões de legalidade ao invés de aprender a trocar por elas mesmas. Eu acho que criar uma seção separada ou um fórum completamente diferente é necessário para esses caras continuarem a debater e manter-se na confusão de ilusão amp sobre legalidade do comércio de Forex na Índia. Meus 2 paises para as pessoas que querem continuar esse tipo de debate: encontre um bom advogado e trate uma ação contra todos os corretores de Forex na Índia, leve o Govt of India amp RBI para o tribunal e obtenha suas respostas em vez de perder seu tempo Em argumentos nos fóruns. Basta fazer isso, deixá-lo. Não perca seu tempo. Caso contrário, se você quiser negociar, abra um a / c com qualquer um dos corretores confiáveis reconhecidos do amp na Índia, o amplificador comece a funcionar. Há muito tempo que você deve escolher o que deseja ser - Advogado ou uma notificação TraderRBI na negociação forex no exterior através de portais de comércio eletrônico / internet RBI / 2013-14 / 265 AP (Série DIR) Circular nº 46 17 de setembro de 2013 Todas as categorias Ndash I Negociante Autorizado Bancos Overseas forex trading através de portais de comércio eletrônico / internet Atenção da Categoria de Revendedor Autorizado ndash I (AD Categoria ndash I) bancos é convidado para AP (Série DIR) Circular nº 53 datado de 07 de abril de 2011 e AP (DIR Série) Circular nº 46 datada de 17 de novembro de 2011, em que os bancos AD Categoria I foram avisados para exercer a devida cautela e ser mais vigilante em relação aos pagamentos de margem feitos pelo público para operações de negociação on-line através de cartões de crédito / depósitos em várias contas Mantido com bancos na Índia. Além disso, os bancos AD Category-I também foram aconselhados a exercer a devida cautela em relação às contas abertas em nome de indivíduos ou preocupações proprietárias em diferentes agências bancárias para cobrar a margem de dinheiro, dinheiro de investimento, etc. em conexão com tais transações. 2. No entanto, observou-se que alguns clientes bancários continuam a realizar negociação on-line em divisas em portais / sites que oferecem esses regimes em que eles inicialmente remeteram fundos de contas bancárias indianas usando cartões de crédito ou outros canais eletrônicos para sites / entidades no exterior e posteriormente Receber reembolsos em dinheiro das mesmas entidades estrangeiras no seu cartão de crédito ou contas bancárias. 3. Com o objetivo de fortalecer ainda mais as restrições sobre essas atividades on-line que estão em violação da FEMA, 1999, os bancos AD Categoria I são direcionados da seguinte forma: (i) Todos os bancos AD Categoria I que oferecem cartões de crédito ou instalações bancárias on-line para Seus clientes devem avisar seus clientes de que qualquer pessoa residente na Índia, cobrando e efetuando / enviando pagamentos direta / indiretamente fora da Índia, de qualquer forma para a negociação cambial no exterior por meio de portais de comércio eletrônico / internet, faria-se / ela própria passível de proceder contra Por violação da Lei de Gestão de Câmbio (FEMA), 1999, além de ser responsável pela violação de regulamentos relativos aos padrões de Normas de Conhecer Seu Cliente (KYC) / Anti-Lavagem de Dinheiro (AML). (Ii) Como e quando qualquer banco AD categoria I se deparar com qualquer transação proibida realizada pelo seu cartão de crédito ou cliente bancário on-line, o banco fechará imediatamente o cartão ou a conta do cliente inadimplente e informará o mesmo ao Gerente Geral Gerente-Encargado Divisão de Mercados de Forex, Departamento de Câmbio, Banco de Reserva da Índia, Escritório Central, 5º andar, Edifício Amar, PM Road, Mumbai ndash 400001 no formato fornecido no anexo a esta circular. 4. Se for observado que o banco AD da categoria I em causa não executou as medidas conforme descrito acima, o Reserve Bank of India pode prosseguir contra o banco inadimplente nos termos da seção 11 (3) da FEMA, 1999 e tomar qualquer ação conforme possível Ser considerado necessário. 5. AD Category Os bancos ndash I podem trazer o conteúdo desta circular para o conhecimento de seus constituintes e clientes em questão. As instruções contidas nesta circular também podem ser levadas à atenção das empresas emissoras de cartões que também podem ser avisadas para permanecer alertas contra permitir pagamentos por tais transações não autorizadas. 6. As instruções contidas nesta circular foram emitidas nos termos das alíneas 10 (4) e 11 (1) da Foreign Exchange Management Act, 1999 (42 de 1999) e não prejudicam as permissões / aprovações, se houver, exigidas em qualquer Outra lei. (Rudra Narayan Kar) Gerente Geral Gerente-Encargado
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